A ASSOJAF-SP encaminhou petições ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça com a finalidade de pleitear o reajuste da indenização de transporte, bem como estabelecimento de regra que venha a determinar o reajuste anual obrigatório, a exemplo do recente precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que em sua Portaria Conjunta 84/2025 estabeleceu a correção anual com base no índice IPCA.
As petições demonstram a grave defasagem da IT ao longo dos últimos vinte anos, que chega a quase 100%, período no qual as correções foram esporádicas e insuficientes para a recomposição do valor mínimo adequado para ressarcir de maneira satisfatória os custos que Oficiais e Oficialas de Justiça vêm enfrentando para o exercício das suas atribuições, haja vista a inflação e o aumento dos custos dos combustíveis e de aquisição e manutenção de veículos.
Além da implementação do reajuste com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, também foi apresentado pedido de pagamento de valores pretéritos dos últimos cinco anos. A iniciativa reforça que a IT tem natureza indenizatória e visa impedir que os servidores arquem, com recursos próprios, com as despesas necessárias ao cumprimento de ordens judiciais.
Os requerimentos foram apresentados por meio da Cezar Britto Advocacia. Confira aqui as petições encaminhadas para o CJF e CSJT.
PL 429/2024
A ASSOJAF-SP também tem trabalhado para que a previsão de reajuste anual da IT seja contemplada no PL 429/2024. A versão final do relator na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Eduardo Gomes, não incluiu o reajuste anual que havia sido proposto por emenda do senador Weverton.
A Associação encaminhou requerimentos para os senadores e ainda para o senador de São Paulo Giordano, por ser membro suplente da mesma comissão.