A recente alteração na redação do art. 378 do Provimento 1/2020 da Corregedoria do TRF3 ampliou demasiadamente as áreas de trabalho dos Oficiais de Justiça, ao estabelecer que os mandados devam ser cumpridos além dos limites dos municípios sedes de Subseções.
A medida representa retrocesso e desrespeito para com Oficiais de Justiça, uma vez que significa imposição de grave deterioração das já difíceis condições de trabalho às quais estão submetidos os servidores, uma vez que Justiça Federal de São Paulo não conta com a quantidade suficiente de Oficiais de Justiça para atuação em área tão extensa como a que foi determinada e nem para todo o volume correspondente de mandados a mais que a medida acabou gerando.
O quadro de Oficiais de Justiça da Justiça Federal de São Paulo está defasado e é insuficiente para atender toda a demanda existente, o que já vem gerando sobrecarga de trabalho e uma tendência preocupante de esgotamento e adoecimento dos servidores, além de acelerar os pedidos de aposentadorias.
Solução para os problemas mencionados vem sendo cobrada da administração do TRF3 e da Justiça Federal há tempos, sem que se observe maiores progressos. E mesmo assim, o TRF3 adotou esta medida, que só agrava as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, além de demonstrar que a alta administração atua de forma unilateral e apartada da realidade da categoria.
A nova redação do art. 378, na prática, agravou a previamente existente sobrecarga de trabalho, ampliou as jornadas de trabalho e ainda impôs redução salarial aos Oficiais de Justiça, uma vez que os custos com os deslocamentos, que passaram a ser muito mais longos, acabam sendo arcados pelos próprios Oficiais de Justiça, já que a indenização de transporte está muito defasada e não cobre todas as despesas geradas para cumprimento de mandados judiciais.
O TRF3, portanto, vem obrigando os Oficiais de Justiça a trabalharem por dois, por três ou até mais para atenderem toda a demanda de trabalho, em razão do fato de que o quadro atual de servidores é absolutamente insuficiente diante do que está sendo exigido.
A diretoria da ASSOJAF-SP se manifesta contrariamente a este retrocesso e defende a imediata revogação do art. 378, o restabelecimento da redação anterior e mais nomeações de Oficiais de Justiça, para que os servidores possam trabalhar dentro de condições adequadas.