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CNJ Prorroga medidas protetivas até 31 de maio*

Quinta, 07/05

CNJ PRORROGA MEDIDAS PROTETIVAS ATÉ 31 DE MAIO: FENASSOJAF REFORÇA ORIENTAÇÃO PARA CUMPRIMENTO SOMENTE DE MANDADOS URGENTÍSSIMOS

O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (07), a Resolução nº 318/2020, que prorroga até 31 de maio, em todo o Poder Judiciário, o regime instituído pelas resoluções nº 313 e 314, e dá outras providências.

De acordo com o CNJ, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte das autoridades estaduais, “ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meio eletrônico ou físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O regulamento também recomenda que as intimações para audiências e sessões de julgamento sejam realizadas “por órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis se não houver outra previsão específica”.

Na avaliação da Fenassojaf, a Resolução nº 318 vai ao encontro da posição defendida pela Federação desde o dia 12 de março de que os Oficiais de Justiça precisam permanecer resguardados, com o cumprimento somente dos mandados urgentíssimos.

“Não podemos permitir que os Oficiais de Justiça estejam nas ruas sem que haja fundamentação da urgência para o cumprimento físico do mandado. A prioridade nessas circunstâncias é pela forma eletrônica de cumprimento. Mesmo com a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o Oficial só deve sair se realmente for um mandado urgentíssimo, tratando de perecimento de direitos, na esteira das determinações do CNJ e tribunais superiores. Temos que resistir às eventuais pressões dos juízos e não abrir exceção para nenhum mandado que não se enquadre na normativa”, reafirma a diretora de comunicação Mariana Liria.

Para o presidente Neemias Ramos Freire, “a prioridade permanece sendo a vida! E por isso, é muito importante que os Oficiais de Justiça tenham a consciência da necessidade da manutenção do isolamento social e o cumprimento somente os mandados urgentíssimos. Dessa forma, também teremos condições de uma negociação futura sobre o pagamento da nossa Indenização de Transporte”, completa. 

Clique Aqui para ler a Resolução nº 318 do CNJ

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

*Matéria original: http://www.fenassojaf.org.br/




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