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ASSOJAF-SP e FENASSOJAF se reúnem com a presidente do TRF 3 em defesa do direito à VPNI e GAE

Sexta, 24/01

ASSOJAF-SP e FENASSOJAF se reúnem com a presidente do TRF 3 em defesa do direito à VPNI e GAE

 

Ao longo desta semana, a ASSOJAF-SP trabalhou pela manutenção do direito ao recebimento da VPNI com a GAE, já que esta situação, embora consolidada há muitos anos, vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas da União, o que resultou em processo no Conselho da Justiça Federal.

O mesmo parecer do escritório do Rudi Cassel, fornecido pela Fenassojaf, que demonstra a legalidade dos pagamentos e que foi oficiado à presidente do TRF da 3ª Região em dezembro passado, foi também levado à área técnica do Tribunal ( Diretoria Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas ), uma vez que esta emite os pareceres que são apreciados pela presidente para decidir questões no âmbito administrativo.

Na última quinta-feira, dia 23 de janeiro, a ASSOJAF-SP, juntamente com a Fenassojaf, se reuniu com a presidente do TRF 3 para apresentar os argumentos favoráveis à manutenção do direito ao recebimento cumulativo de VPNI e GAE, com exposição detalhada por parte de Eduardo Virtuoso, diretor jurídico da Fenassojaf, que vem estudando e trabalhando esta questão pela Federação. Reunimo-nos também com a Marisol Ávila Ribeiro, diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF 3, para expor os mesmos argumentos.

As reuniões foram muito proveitosas e a sinalização foi promissora com relação ao posicionamento do TRF 3, que já se manifestou favoravelmente aos Oficiais de Justiça, antes que esta questão viesse a ser submetida ao CJF, por ocasião da comunicação inicial do TCU.

A presidente observou, contudo, que participará somente de mais uma sessão do CJF, já que o seu mandato terminará em fevereiro. E também informou que a próxima sessão do CJF será realizada em São Paulo, no dia 10 de fevereiro. Caso o processo não seja votado nesta sessão, o representante do TRF 3 passará a ser o próximo presidente.

Estiveram presentes nestas reuniões Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso, representantes da Fenassojaf, Erlon Sampaio e Marcos Trombeta, representando a ASSOJAF-SP.

 

Entenda o caso

O Tribunal de Contas da União passou a aplicar entendimento extensivo, pra não dizer equivocado, ao art. 16 da Lei nº 11.416/2006. Este artigo veda o pagamento simultâneo de GAE e FC para os Oficiais de Justiça que estiverem em efetivo exercício de função ou cargo comissionado. O TCU, porém, entendeu que a vedação se aplica também à VPNI e que teria efeito retroativo, para situações já que estão consolidadas, em alguns casos, há décadas.

Então, passou a oficiar a todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, que apresentaram entendimentos diferentes com relação a esta nova interpretação da lei. Consultado, o TRF 3 respondeu que inexiste ilegalidade no pagamento simultâneo de GAE e VPNI.

No sentido de unificar o posicionamento dos tribunais, no entanto, o TRF da 2ª Região fez uma consulta ao Conselho da Justiça Federal, originando o processo, que já conta uma decisão negativa por parte do relator. A presidente do TRF 3 é membro do CJF, com direito a voto, assim como os demais presidentes de Tribunais Regionais Federais.

A ASSOJAF-SP, em parceria com a Fenassojaf, vem atuando nesta questão no sentido de esclarecer e municiar a administração do TRF 3 com argumentos favoráveis a este justo direito e conclama a todos os colegas que estejam presentes no dia 10 de fevereiro, às 14h, para a sessão do CJF no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, quando poderá ocorrer a decisão deste processo.

 





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