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APOSENTADORIA POR ATIVIDADE DE RISCO: ASSOJAF-SP REPUDIA CRÍTICAS AO DEPUTADO CHARLLES EVANGELISTA
Quarta-feira, 29/05/19.
A diretoria da Assojaf-SP concorda integralmente com a nota publicada pela Fenassojaf e, desta forma, também repudia os injustos ataques contra a categoria dos Oficiais de Justiça e contra o deputado federal Charlles Evangelista.
A diretoria da Fenassojaf repudia as críticas proferidas por entidades e movimentos sociais ao deputado Charlles Evangelista, relativas à apresentação da Emenda Modificativa nº 10/2019 para a PEC da reforma da Previdência, que inclui os Oficiais de Justiça no rol das categorias com direito à aposentadoria por atividade de risco.
Movimentos como o “Vem pra Rua Brasil” questionam a apresentação da proposta de Emenda sob o argumento de que a reforma é para todos, “sem privilégios”. Em outras publicações, o deputado é acusado de ter apresentado a emenda por ser Oficial de Justiça licenciado.
A Fenassojaf reafirma a argumentação de que os critérios diferenciados se justificam em razão dos Oficiais de Justiça terem atividades com semelhantes riscos da exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, o Oficial de Justiça não sabe como se dará a diligência, em que grau de violência poderá estar exposto.
Dados divulgados pela revista Isto É em agosto de 2013 afirmam que em 40 anos, 36 policiais federais perderam a vida no cumprimento da função. No caso dos Oficiais de Justiça ocorreram 24 mortes desde que o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor. Entre 2006 e 2015, ao menos 23 assassinatos foram registrados contra Oficiais de Justiça em todo o Brasil. Assim, comparando o número de mortes de Oficiais de Justiça e policiais federais vítimas de assassinatos, pode-se concluir que o exercício da atividade de Oficial de Justiça oferece mais risco de vida do que a atividade policial no âmbito da Polícia Federal.
Também é importante ressaltar que o parlamentar foi procurado pelas federações e demais entidades representativas de Oficiais de Justiça estaduais e federais para que assumisse a apresentação da Emenda na PEC 6/2019.
Por fim, a Federação enfatiza que a aposentadoria por atividade de risco é uma antiga reivindicação de todo o oficialato brasileiro, levada ao Supremo Tribunal Federal, que determinou a definição do assunto pelo Poder Legislativo.
FONTE: FENASSOJAF
http://www.fenassojaf.org.br/noticias
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