Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores
Federais no Estado de São Paulo

 

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Sobre o cumprimento dos mandados

29/05 - Terça

Confira o requerimento da ASSOJAF-SP e o despacho em resposta sobre a suspensão dos prazos para o cumprimento dos mandados devido a greve dos caminhoneiros e desabastecimento dos postos de gasolina. Diante de qualquer dúvida, é só entrar em contato!

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SÃO PAULO

 

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO – ASSOJAF-SP vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora, diante dos reflexos causados pela paralisação dos caminhoneiros e das circunstâncias extraordinárias plenamente evidenciadas, requerer a suspensão dos prazos para o cumprimento dos mandados e diligências até o dia 06 de junho de 2018, quando se espera o retorno à normalidade de locomoção e atuação regular das atividades dos Oficiais de Justiça.

Por oportuno, requer seja determinado que o encaminhamento de novos mandados seja limitado aos casos urgentes, enquanto perdurar a situação excepcional, bem como seja disponibilizado pela Administração carro com motorista para que os Oficiais de Justiça de plantão possam cumprir a diligência, tendo em vista a impossibilidade de locomoção com veículo próprio em razão da falta de combustíveis e bloqueios nas principais estradas paulistas.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 28 de maio de 2018.

Eliana Rennó Villela

OAB/SP nº 148.387

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DESPACHO Nº 3764212/2018 - PRESI/GABPRES

 

Processo SEI nº 0020930-46.2018.4.03.8000

 

Documento nº 3764212

 

  

 

Vistos.

 

Requerimento SINTRAJUD (Doc. SEI 3761254): ausentes indicativos acerca do agravamento do cenário decorrente da paralisação dos caminhoneiros, sobretudo no que diz respeito à mobilidade dos servidores, aptos a ensejarem a necessidade de suspensão do expediente na presente data, bem como suficientes as providências desde ontem adotadas, notadamente o oferecimento de alternativas ao trabalho presencial, a critério da chefia imediata, ressalvada, ainda, a possibilidade de situações excepcionais, igualmente resultantes do cenário do movimento grevista a que se fez menção, serem analisadas pontualmente, inexistem elementos para o deferimento do pedido ora formulado.

 

E-mail ASSOJAF - SP (Doc. SEI 3763909): à CEUNI.

 

Ofício GP. 129/2018 (Doc. SEI 3763924): tendo-se em conta que a análise de pleito de suspensão de ato processual é questão de teor jurisdicional, que, por isso, compete ao juízo responsável pela condução de cada feito particular, não há atribuição da Presidência deste Tribunal Regional Federal para análise do solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Comuniquem-se, pela via eletrônica, o presente como ofício.

 

Após, encerre-se o expediente.

 


 

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi CazertaDesembargadora Federal Presidente, em 28/05/2018, às 20:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 





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